Resumo do Testamento de Mumadona

"Testamento que Mumadona fez de suas vilas ao Mosteiro de Guimarães. (...) Eu, Mumadona, filha de Diogo e Oneca (...) unida pelo matrimónio a um homem de nome Hermenegildo, filho de Gonçalo e Teresa; (...) tive desta união os filhos de nome Gonçalo, Diogo, Ramiro, Nuno, Arriana e Oneca. Ao findar a sua vida (...) me autorizou e ordenou a distribuir toda a quarta parte dos nossos bens pelos pobres e peregrinos, viúvas e órfãos, ou em benefício da igreja. E assim, ouvindo o meu marido, dei o seu assentimento à sua pia devoção (…) para remissão dos seus pecados e em desconto dos meus. Entretanto, (...) por acordo com os nossos descendentes, havíamos feito entre todos a divisão dos nossos quinhões em prédios, terras e outros bens (...) tocou a minha filha Oneca a vila chamada Vimaranes. Ora, como então esta minha filha fazia vida de piedade, resolvi edificar nessa referida pequena propriedade, um convento de monjes e de religiosas (...). (...) minha filha (...) deixou-se levar aos erros mundanos (...) Abandonando então o Mosteiro e o suave jugo de Cristo, rendeu-se ao desejo carnal. (...) propuz-lhe (...) a permuta comigo da supracitada pequena vila (...)receando que, após a minha morte, surgissem motivos de discórdia entre os meus herdeiros(...). (...) Eu, Mumadona, conversa, escrava do Senhor (...) oprimida ao peso dos meus pecados (...). (...) foi da minha devoção em honra do Salvador, e para satisfação da vossa piedade, edificar na dita propriedade um Mosteiro de frades e religiosas (...). Concedo (...) para o vosso recolhimento espiritual a já referida vila de Vimaranes (...) bem como a vila de Creixomil (...). Igualmente as encartações que o Rei (Ramiro II) nos cedeu e possuía entre o Ave e o Vizela (...)a vila de Turiz (...). Concedo a vila de Fornos, a vila de Pinhário Laurosa (...). Na vila de Azurém, a terça de tudo quanto possuímos daqueles soutos e terras. (...). Em Antemil, a vila de Silvares com todas as suas pertenças. A metade da vila Elanci, terra, pomares e soutos. Em Morteiras a vila de Atães, com todo os seus anexos. A terça parte nas vilas de Sobradelo (...) e a vila de Adaufe, no Cávado, com as suas terras e pomares. (...) no litoral, a vila a que chamam Vilar e , nas pequenas vilas que chama de Parafita e Joane, quanto ali possuímos. (...) vila de Frades, completa, com todas as suas obrigações. No território de Coimbra, a vila de Alquerubim (...). Em terras em Aveiro e as salinas (…) a igreja de São Félix e de São Mamede (...). A vila de Colina (...) a Igreja de São Salvador (...). Em Felgueiras, a vila de Moure (...). Em Riba de Sousa, a vila de Santão (...). Em Riba Vizela, (...) a vila de Tagilde (...) a vila de Padroso e de Senra do Canedo (...). Em Riba de Lima, a parte no Soajo (...). Em Moimenta, (...) a vila de Serzedelo (...). E no litoral, a parte da vila de Castinária (...). (...) a vila de Nespereira (...). Entre-ambas-as-Aves, com tudo o que a ela pertence (...). Entre Douro e Tâmega [….] a vila de Várzea (...). Em Riba Minho, uma parte de Amacislitelo. Na Galiza, uma parte em Pousada, com casas e pomares. E, em Fosini, terras e pomares de Miliarata. (...) com destino ao culto dos santos (...) uma cruz de ouro de 150 soldos ornamentada com pedras preciosas; uma capa bordada a ouro e ornamentada de pedras (...); três coroas (...), ornadas de pedras; dois cálesilices (...); quatro cruzes douradas; (...) dois candelabros (...); quatro sinos fundidos (...). No tesouro, doze colheres, uma concha de ouro e duas bacias de mãos. [.] Vinte livros eclesiásticos, a saber: três Antifonários, Um missal, o Leccionário e Manual das Ordens, dois Saltérios, o Ofício da Paixão, e Orações, Vulgata, duas Regras de Moral, Cânones, as Colações e Vidas dos Padres no Deserto, o Apocalipse, as Etimologias, a História Eclesiástica, doze Salmos, Dos Varões Ilustres (...) Regra de São Pacómio (...) de São Bento, Santo Isidoro e São Frutuoso, e a Regra das Noviças, (...). Três vestes eclesiásticas (...), dez túnicas, (...) trinta cavalos. Entre mulas e mulos, 50. Éguas 70. Três cavalos reprodutores e quatro burros. Vacas (...) quantas possuímos (...). Ovelhas, bois e animais vários, quantos temos espalhados pelas vilas mencionadas neste testamento. E o próprio Mosteiro ficará na posse de tudo quanto é limitado em toda a volta do próprio Mosteiro concedido aos servos e servas de Deus (...) sem que qualquer dos nossos parentes ou pessoas estranhas que ocupem cargos seculares possam reivindicar direito algum de propriedade, a não ser que neste lugar permaneçam ao serviço do Senhor (...). (...) quem ousadamente invalidar ou infringir estas disposições, seja ele quem for, fique excomungado (…). (...) Notado no dia 7 das calendas de Fevereiro da vera de 997. Eu, Mumadona, conversa, confirmei por minha própria mão (...). (Codicilo, em seguimento do Testamento, acerca da edificação do castelo de Guimarães) Pouco depois destas disposições testamentárias (...) irrompeu nos subúrbios deste nosso Mosteiro uma incursão de gentios, e, com receio deles, edificamos o castelo chamado de São Mamede, já no sito lugar de Monte Largo (...) e que em seguida concedemos a este cenóbio para sua defesa (...). (...) como sendo sempre propriedade do santo cenóbio. Lavrado no 2º dia das Nonas de Dezembro da era de 1006. E eu, Mumadona, esta minha vontade espontânea e livremente confirmo (...)."